Nova regulação da IATA sobre treinamento e habilitação de agentes de carga aérea pra Dangerous Goods trará reflexos imediatos na logística deste tipo de mercadoria.

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Ao longo dos últimos anos os reguladores internacionais de transporte aéreo de artigos perigosos (ICAO Organização Internacional de Aviação Civil e IATA Associação Internacional de Transporte Aéreo), começaram a indicar sobre as mudanças futuras no formato do treinamento. Com isso entraria em vigor em 2015, o treinamento por competência (CBTA Competence Based Training Approach), porém por ser um assunto muito complexo, tivemos inúmeras revisões no formato, bem como alteração no prazo para implementação do conceito. Após esses adiamentos a data final global, ficou definida como 1 de janeiro de 2023.

Em 2021 a IATA, começou a preparar as entidades de ensino a ela credenciadas no atendimento deste novo conceito. Esta atualização envolveu diversos processos e sistemas de qualidade que trarão diversos benefícios tanto para escolas como para os alunos.

Mas o que seria o conceito CBTA?

Para entender este novo conceito precisamos compará-lo com o sistema anterior. Até hoje os treinamentos de artigos perigosos são baseados em cargos, possuem conteúdos e cargas horarias previamente determinados pelas autoridades.

No sistema atual os treinamentos são divididos em 17 categorias, onde é aplicado o treinamento que represente melhor aquele cargo exercido pelo colaborador. Essa padronização trazia o benefício da realização de treinamento em massa.

Porém devemos ter em mente que toda essa padronização, acabava não atendendo a realidade da grande maioria. Quase todas as chaves foram pensadas a partir da estrutura das empresas aéreas, mas a realidade de uma empresa embarcadora, ou de um agente de cargas são muito diferentes.

Um funcionário de empresa aérea, possuir conhecimento de todas as classes de artigos perigosos é totalmente compreensível, porém qual a necessidade de um embarcador de equipamento eletrônico com baterias, de estudar explosivos ou radioativos?

Outra questão era a dificuldade de realizar treinamento para todos os funcionários como determina as normas. Muitas empresas alegavam que como aquele cargo não aparecia no chaveamento não necessitava de treinamento. Este conceito é errado, porém como justificar dar um treinamento de preparação de artigo perigosos para um funcionário do setor comercial?

Aqui entra o conceito CBTA, o instrutor responsável deve analisar as funções e competências do publico alvo, e sobre esse levantamento ele deve desenvolver um conteúdo e carga horaria que seja adequado. Desta forma o instrutor aplicará um conteúdo focado exatamente nas necessidades do público-alvo, garantindo assim o cumprimento das normas e exigências do treinamento correto dos seus funcionários.

Mas não para por aí, os sistemas de avaliação também serão diferentes. Hoje a avaliação dos alunos é concentrada em uma prova final, no qual conseguindo atingir a média mínima ele é considerado aprovado e receberá um certificado com validade de 2 anos. No sistema CBTA o instrutor passa a ter um número maior de ferramentas para avaliação, além da avaliação final ele também poderá usar para composição de nota, avaliações intermediárias, exercícios, trabalhos, avaliação prática no local de trabalho entre outros.

Ao término das avaliações o instrutor irá determinar se o aluno está apto ou não para realizar a função, e em caso positivo será emitido um certificado com validade de 2 anos.

Porém a avaliação não ficará restrito apenas ao período do treinamento. A empresa contratante, bem como a empresa de treinamento deverão criar sistemas de gestão de qualidade e avaliação posteriores, no qual os alunos deverão passar por uma checagem e desta forma validar se eles continuam aptos a exercer suas funções.

Aqui podemos perceber que o conceito CBTA, estará alterando nossos conceitos sobre: como, para quem, e quando os treinamentos deverão ser realizados.

Aqui no Brasil a princípio teremos um prazo extra para nos prepararmos para o CBTA. A ANAC ainda não publicou atualização da IS175-002 incluindo o CBTA, desta forma apesar das escolas associadas a IATA já estarem prontas e qualificadas, ainda aplicaremos treinamentos padronizados similares as chaves previamente estabelecidas.

De qualquer forma, a recomendação que os embarcadores e agentes de carga iniciem o mais rápido possível a confecção de seus programas de treinamento conforme determina a RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 175 Emenda 3 da ANAC publicada em 01/04/2021 em sua subparte B parágrafo 175.51.

E que neste programa de treinamento já estejam previstas, as necessidades que atendam o sistema CBTA.

175.51 Programas de treinamento de artigos perigosos

(a) O empregador de pessoas que desempenham funções que objetivam garantir que artigos perigosos sejam transportados de acordo com este Regulamento deve estabelecer e manter um programa de treinamento de artigos perigosos.

(b) Análise e aprovação.

(1) Os programas de treinamento de artigos perigosos de operadores aéreos brasileiros regidos pelos RBAC nº 121 ou 135, ou de operadores aéreos brasileiros não regidos por esses RBAC e que sejam autorizados a transportar artigos perigosos como carga, devem ser submetidos à análise e à aprovação da ANAC.

(2) O programa de treinamento de artigos perigosos do operador postal designado brasileiro deve ser submetido à análise e à aprovação da ANAC.

(3) Os demais programas de treinamento de artigos perigosos não precisam ser enviados para análise da ANAC e serão considerados aprovados desde que obedeçam ao disposto nesta Subparte e em norma específica da ANAC.

Essas adequações dos treinamentos não visam somente a atualização dos métodos de ensino, mas uma melhora na segurança do transporte aéreo, devemos ter em mente que artigos perigosos estão cada vez mais presentes em nosso dia a dia. O número de voos e o transporte de carga tende somente a aumentar.

Todos os envolvidos no transporte aéreo devem zelar pela sua segurança.

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